USUCAPIÃO
Em um breve resumo do que fazemos, temos observado e ouvido alguns relatos, sobre as grandes dificuldades e burocracias encontradas para regularização do imóvel, seja porque, não possuem os documentos necessários, não consegue fazer a matricula do imóvel no cartório de registro, ou porque não tem nenhum documento referente ao imóvel, entre outros motivos, resolvemos através deste site ajuda-lo a resolver todas estas questões.
Se você esta passando por alguma dessas dificuldades acima mencionadas, entre em contato através deste site, agende uma reunião, teremos o maior prazer em ajuda-lo, a resolver qual seja o problema relacionado ao seu imóvel.
Entre outros serviços que fornecemos, além da regularização do seu imóvel, elaboramos contrato de compra e venda como também, toda documentação (certidões) necessária para compra ou venda do seu imóvel, com a máxima segurança.
Temos o departamento jurídico, que através de parceria com escritório de advocacia, poderá sanar qualquer dúvida, agende já uma reunião e resolva seu problema de uma vez por todas. Desde já agradecemos atenção, e aguardamos você, caso possa precisar de nossos serviços.
Requisitos da Usucapião:
- Ânimo de possuir (animus domini): Deve haver a vontade do possuir interessado de possuir o bem
- Continuidade (lapso temporal): Deve conviver no imóvel um determinado tempo sem interrupção para que possa adquirir o direito;
- Posse Mansa e Pacifica: Esta posse deverá ocorrer de forma pacifica, ou seja, sem impugnação de forma calma e tranquila.
- Função social do imóvel: Deve o possuidor cumprir com os requisitos da função social do imóvel conforme sua finalidade.
O justo titulo é requisito da usucapião Ordinário, esta relacionado a um contrato de compra e venda ao contrato de concessão de transferência de direito, qualquer outro meio que possa comprovar a aquisição do imóvel por meio de uma relação jurídica, ou seja, derivada, a aquisição da propriedade derivada, ocorre quando existe uma relação jurídica com o antecessor, existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro através de uma relação jurídica.
A aquisição da propriedade esta intimamente ligada à boa-fé, tendo em vista o justo titulo apresentado, o justo titulo exterioriza-se e ganha solidez na boa-fé, tendo em vista aquele que sabe estar possuindo um bem imóvel de forma violenta, clandestina ou precária não tem o justo titulo documento este que faz crer a todos transferir a propriedade é boa-fé, cabe ao impugnante provar a existência de má-fé porque a boa-fé se presume.
Devemos ter como parâmetro que a boa-fé deve persistir durante todo o período aquisitivo.